O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a resolução sobre propaganda eleitoral, incluindo um novo parágrafo que visa combater a desinformação e as fake news, especialmente nos meios digitais. Dr. Danúbio Cardoso Remi, especialista em direito eleitoral, explica que a legislação eleitoral segue as mesmas regras das eleições anteriores, mas o foco principal da justiça eleitoral será a fiscalização e a punição de conteúdos falsos e distorcidos, principalmente na internet.
A propaganda online, embora tenha mais liberdade do que os meios tradicionais, deve ser utilizada para transmitir informações e propostas claras e verdadeiras aos eleitores, sem denegrir a imagem de outros candidatos ou induzir o eleitor ao erro. A veiculação de fake news configura crime eleitoral e pode acarretar multas de até R$ 100 mil para os responsáveis.
Dr. Danúbio destaca o desafio da justiça eleitoral em relação às novas tecnologias como a inteligência artificial e o deep fake, que podem ser utilizadas para gerar conteúdo falso com grande realismo. O TSE está se preparando para combater esse tipo de conteúdo, mas a legislação ainda precisa se adaptar à velocidade da evolução tecnológica.
O advogado explica que o WhatsApp, Telegram e outras plataformas de comunicação social podem ser utilizadas para comunicação com os eleitores, mas o disparo em massa de mensagens é proibido e configura propaganda irregular. A legislação eleitoral prevê que a comunicação online deve ser individualizada, seja por meio de mensagens diretas ou de grupos com membros conhecidos.
Dr. Danúbio considera que o combate às fake news e à desinformação é fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral e a participação consciente dos eleitores. Ele destaca o papel da justiça eleitoral e da Polícia Federal no monitoramento e combate a esse tipo de crime, utilizando ferramentas e recursos tecnológicos para a investigação e a responsabilização dos envolvidos.
Reportagem de Samih Zakzak.